Até onde posso arrastar? – Construindo acordos sobre os limites da pesca artesanal de arrasto na Baía Norte de Florianópolis frente à legislação ambiental.

Autores

  • Walter Steenbock CEPSUL/ ICMBio
  • Roberta Aguiar dos Santos CEPSUL/ ICMBio
  • Heitor Schulz Macedo CEPSUL/ ICMBio
  • Edson Gracindo de Almeida CEPSUL/ ICMBio
  • Marcos Cesar da Silva CEPSUL/ ICMBio
  • Rodrigo Pereira Medeiros
  • Eloisa Pinto Vizuete CEPSUL/ ICMBio

DOI:

https://doi.org/10.37002/revistacepsul.vol4.59329-45

Palavras-chave:

Pesca artesanal, Unidade de Conservação, Legislação ambiental, APA do Anhatomirim.

Resumo

A região marinha entre o norte da Ilha de Santa Catarina e o continente, em Santa Catarina, tem sido considerada pelos órgãos de fiscalização ambiental como uma baía e, portanto, como área de restrição à pesca de arrasto de camarões, de acordo com a Portaria n° 51/83, da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE). Essa Portaria, que permanece válida, proíbe essa modalidade de pesca em baías do Estado, mas não define o limite geográfico dessas baías, tornando legalmente insegura a atividade de centenas de pescadores artesanais da região. O debate sobre a determinação dos limites da chamada “Baía Norte” de Florianópolis foi incrementado a partir da construção participativa do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim (APAA), publicado em 2013. Em setembro de 2014, pescadores artesanais de arrasto de camarões foram autuados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por estarem pescando dentro dos limites da “Baía Norte”, muito embora os pescadores estivessem fora destes limites, considerando tanto os limites usualmente praticados pela Polícia Ambiental de Santa Catarina quanto a proposição deste limite pelo Plano de Manejo da APAA. O episódio deflagrou a mobilização dos pescadores para a institucionalização da definição deste limite, durante a qual foram realizadas reuniões em diferentes fóruns e elaborados vários documentos técnicos, subsidiando um acordo sobre o limite em questão, envolvendo pescadores e órgãos ambientais, dentre outras agências governamentais, em novembro de 2014. Neste artigo, apresentamos os resultados do acompanhamento das reuniões realizadas neste período e da análise dos documentos técnicos produzidos, bem como uma discussão em torno dos aspectos sociais, ambientais e institucionais relativos à aplicabilidade da legislação ambiental.

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Publicado

04/12/2015

Edição

Seção

Artigo