Turismo em unidades de conservação do litoral sul potiguar

relação entre planos de manejo e planos diretores

Autores

  • Clébia Bezerra da Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN. Brasil
  • Rosana Silva de Franca Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN. Brasil
  • Wagner Araujo Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN. Brasil

DOI:

https://doi.org/10.37002/biodiversidadebrasileira.v13i3.2185

Palavras-chave:

Planejamento turístico , ordenamento, desenvolvimento

Resumo

Ordenar o uso do espaço requer planejamento, no caso do município, o plano diretor é o documento basilar para isso. Já para as unidades de conservação (UCs) é o plano de manejo (PM) que orienta o que deve ser feito com base nos objetivos de criação delas em consonância com as demais legislações. Considerando-se que o turismo está presente nas UCs em estudo, deve haver diálogo entre o plano de manejo e o plano diretor municipal (PDM), para que ele contribua para o desenvolvimento da unidade onde ocorre. No Rio Grande do Norte, importantes atrativos turísticos estão localizados em UCs. Assim, objetiva-se discutir como se há a relações entre PM e PDM no tocante ao planejamento turístico da Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra, da Floresta Nacional de Nísia Floresta e do Parque Estadual Mata da Pipa. Para isso, foram realizadas pesquisas bibliográficas e documental. O corpus foi composto pelos PM e PDM. A técnica de análise de dados foi Análise de Conteúdo (análise categorial). Os resultados apontaram para planos voltados ao planejamento participativo, mas a abordagem dada ao turismo foi considerada aquém do necessário para que ele contribuísse para os objetivos das UCs. Por fim, considerou-se que esses instrumentos normativos poderiam ter ações mais convergentes, o que contribuiria para o desenvolvimento da região e do turismo nas UCs.

Referências

Bardin L. (2007). Análise de conteúdo (3rd ed.). Lisboa: Edições 70.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Centro Gráfico.

Brasil. (2002). Lei 10.257, de 10 de julho de 2021- Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos (2nd ed.). Brasília: Câmara dos Deputados.

Brasil. Lei n 9.985. (2000). Snuc - Sistema Nacional de Unidades De Conservação - Lei No 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras provi. Brasília: Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2000.

Decreto n° 14.369. (1999). Decreto n° 14.369, de 22 de março de 1999. Cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra nos Municípios de Nísia Floresta, São José do Mipibú, Senador Georgino Avelino, Goianinha, Arês, Tibau do Sul, e dá outras providências. Natal: Idema.

Hall CM. (2001). Planejamento turístico: políticas, processo e relacionamentos (Contexto). São Paulo.

Ibi Engenharia Construtiva. (2013). Elaboração da proposta de zoneamento da área de proteção ambiental Bonfim-Guaraíra e definição de diretrizes para o plano de manejo: produto 03 - diagnóstico ambiental e socioeconômico relatório final das oficinas de consultas públicas. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Ibi Engenharia Construtiva. (2014a). Elaboração da proposta de zoneamento da área de proteção ambiental Bonfim-Guaraíra e definição de diretrizes para o plano de manejo: produto 04 - diagnóstico ambiental e socioeconômico relatório final. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Ibi Engenharia Construtiva. (2014b). Elaboração da proposta de zoneamento da Área de Proteção ambiental Bonfim-Guaraíra e definição de diretrizes para o plano de manejo - 7o Produto: Vol II - Zoneamento Ambiental - Relatório Final, inclusive Diretrizes do Plano de Manejo e Minuta do Instrume. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

ICMBio. (2012a). Plano de Manejo da Floresta Nacional Nísia: volume I diagnótico (C. J. B. Pinto, M. U. N. de M. Macêdo, & P. P. S. Macêdo, Eds.). Nísia Floresta: ICMBio.

ICMBio. (2012b). Plano de Manejo da Floresta Nacional Nísia: volume II planejamento (C. J. B. Pinto, M. U. N. de M. Macêdo, & P. P. S. Macêdo, Eds.). Nísia Floresta: ICMBio.

Idema G. do E. do R. G. do N. (2020a). APA Bonfim/Guaraíra: plano de manejo. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Idema, G. do E. do R. G. do N. (2020b). Plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra - volume I. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Fonseca IL, Nóbrega WRM. (2021). Desafios e oportunidades do turismo na Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra (RN): concepções de análise a partir do conselho gestor. Revista Acadêmica Observatório de Inovação do Turismo, 15(1), 22-42.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2021) IBGE Cidades. <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rn/tibau-do-sul/panorama>. Acesso em: 20/06/2021.

Instituto Uniemp. (2014). Plano de manejo: Parque Estadual Mata da Pipa - PEMP. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Job H, Becken S, & Lane B. (2017). Protected Areas in a neoliberal world and the role of tourism in supporting conservation and sustainable development: an assessment of strategic planning, zoning, impact monitoring, and tourism management at natural world heritage sites. Journal of Sustainable Tourism, 25(12), 1697-1718.

Leung Y., SpenceleyA, Hvenegaard G, Buckley R, & Groves C. (2018). Tourism and visitor management in protected areas : guidelines for sustainability - Best Practice Protected Area Guidelines Series no. 27. In Y.-F. Leung, A. Spenceley, G. Hvenegaard, & R. Buckley (Eds.), Tourism and visitor management in protected areas: guidelines for sustainability. Retrieved from www.iucn.org/pa_guidelines.

Lei complementar n. 06 de 30 de dezembro de 2008 (2008). Dispõe sobre o plano diretor participativo de Tibau do Sul, Prefeitura Municipal de Tibau do Sul. /www.tibaudosul.rn.leg.br/leis/leis-complementares/lei-complementar-no-006-de-30-de-dezembro-de-2008/view>. Acesso em: 08/09/2021.

Lei Complementar n. 001 de 05 de novembro de 2007 (2007) que dispõe sobre o plano Diretor de Nísia Floresta, Prefeitura Municipal de Nísia Floresta. <http://nisiafloresta.rn.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/LEI-DO-PLANO-DIRETOR-2007-PDF.pdf>. Acesso em 06/07/2021.

Lei Complementar n. 006 de 02 de junho de 2007 (2007) que dispõe sobre o plano Diretor de São José de Mipibu. Prefeitura Municipal de São José de Mipibu.

Lei Complementar n. 13 de 01 de outubro de 2009 que dispõe sobre o plano Diretor de Arez, Prefeitura Municipal de Arez. <https://camaramunicipaldearez.rn.gov.br/wp-content/uploads/2015/02/13.pdf>. Acesso em 20/07/2022.

Rezende DA & Ultramari C. (2007). Plano diretor e planejamento estratégico municipal: introdução teórico-conceitual. Revista de Administração Pública, 41(2), 255-271.

Sá-Silva JR, Almeida CD de & Guindani JF. (2009). Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Cências Sociais, 1(1), 1-15.

Saarinen J. (2016). Wilderness use, conservation and tourism: What do we protect and from whom? Tourism Geographies, 18, 1-8.

Semeia. (2015). Diagnóstico do uso público em parques brasileiros: a perspectiva dos gestores. São Paulo: Semeia.

Souza LAM de, Barbosa FESS & Fonseca LP da. (2021). Contrastes em zoneamento: plano diretor de Marechal Deodoro e plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita. Cadernos de Graduação: Ciências Humanas e Sociais, 6(3), 207-218.

Villaça F. (1999). Dilemas do plano diretor. O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam.

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Publicado

2023-11-14

Edição

Seção

Fluxo contínuo