Geoprocessamento e sensoriamento remoto:

uma análise das queimas controladas autorizadas no estado de Mato Grosso

Autores

  • Jean carlos Oliveira Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.37002/biodiversidadebrasileira.v9i1.1084

Palavras-chave:

Sensoriamento remoto, queima controlada ilegal, focos de calor

Resumo

De acordo com o Código Florestal, pela Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012, é proibido o uso fogo, exceto em algumas condições estabelecidas. Desta maneira, o uso do fogo, mesmo sendo controlado, sem a autorização, é considerado ilegal. Os crimes ambientais relacionados ao uso indevido do fogo acabam não sendo monitorados e fiscalizados de forma efetiva, principalmente, devido à extensão territorial do Estado e à grande quantidade de incêndios florestais e queimas controladas que necessitam de um aporte maior de recurso humano para suprir toda a demanda de monitoramento e fiscalização. Sendo assim o Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto vêm para facilitar o monitoramento das queimas controladas legais e ilegais, bem como, os incêndios florestais. Este artigo tem como objetivo monitorar as áreas oriundas de queimas controladas autorizadas que ocorrem no Estado de Mato Grosso, avaliando a legalidade da execução das queimas. Neste trabalho foi utilizada a base de dados de focos de calor, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, disponível pelo INPE, considerando os satélites órbita polares da série NOAA, EOS (TERRA/AQUA - Sensor MODIS) e satélites de órbita geoestacionária GOES, 70 imagens digitais do satélite Landsat8/OLI que foram sobrepostas com os polígonos oriundos de 35 autorizações de queima controlada o equivalente a 38% dos títulos autorizados em 2016, correspondendo a 15.583,11 ha de área. Dos 35 processos analisados 29 apresentaram cicatrizes, sendo que, 38,11% do total queimado estão localizados fora da área autorizada, equivalente a 4.474,76ha. Esse resultado refletiu negativamente, pois 58,62% dos processos com queima foram executados ilegalmente. Dos 17 processos ilegais, 23,53% e 17,64% ocorreram durante o período proibitivo e após o vencimento da vigência, respectivamente. De acordo com o que foi explanado, as queimas de pastagens são as que apresentam maiores ilegalidades, sendo assim, há necessidade de aumentar as fiscalizações, haja vista que a maior parte da ilegalidade em pastagem se deu por queima fora da área autorizada, podendo ser por imprudência, negligência ou imperícia, que pode ocasionar incêndios florestais. Cabe ressaltar que o Estado deverá monitorar de forma continua as queimas autorizadas, fiscalizando as ilegalidades.

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Publicado

2019-05-15