Governança ou tragédia dos comuns? considerações sobre a gestão da caça em unidades de conservação de uso sustentável no Brasil

Autores

  • Rachel Acosta Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade/ICMBio, Parque Nacional do Jaú, Novo Airão/AM, 69470-000, Brasil e Universidade de Brasilia/UnB, Centro de Desenvolvimento Sustentável/CDS, Brasília/DF, Brasil.
  • Cristiane Gomes Barreto Universidade de Brasilia/UnB, Centro de Desenvolvimento Sustentável/CDS, Brasília/DF, Brasil.
  • Juarez Pezzuti Universidade Federal do Pará/UFPA, Núcleo de Altos Estudos Amazônicos/NAEA, Campus do Guama, CEP 66075-110, Belém, PA, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.37002/biodiversidadebrasileira.v8i1.782

Palavras-chave:

Co-gestão, instituições formais e informais, manejo de fauna

Resumo

Nas últimas décadas, as contribuições da área de estudo dos recursos de uso comum foram importantes para avançar no entendimento de como realizar uma gestão comum de recursos naturais sem incorrer na tragédia dos comuns, ou seja, sem levar ao esgotamento do recurso. As instituições formais e informais têm um papel fundamental na gestão dos recursos, visto que as regras podem funcionar como medidas de regulação eficientes. Alguns fatores são considerados básicos para garantir uma gestão eficiente, principalmente no que se refere a garantia dos direitos de acesso e uso e à co-gestão do recurso. Nesse sentido, destacam-se a clareza de definição sobre o recurso e seus usuários, o reconhecimento de direitos dos usuários e o monitoramento do recurso, dentre outros fatores. No caso da caça de subsistência - atividade comumente praticada em unidades de conservação de uso sustentável no Brasil, como todo uso comum, também deve ser regulada para que a co-gestão possa ter sucesso no que se refere à aliar a necessidade de conservação das espécies com as necessidades dos usuários locais do recurso. Contudo, a atual legislação brasileira dificulta a implementação de medidas de gestão e manejo. A caça no Brasil ainda é um tema polêmico e controverso juridicamente e, dessa forma, a fauna cinegética acaba ficando sujeita ao livre acesso e, assim, propícia à tragédia dos comuns.

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Publicado

2018-05-09

Edição

Seção

Caça: subsídios para gestão de unidades de conservação e manejo de espécies (v. 1)