<b>Termos e compromisso e participação social: possibilidades para a inovação institucional na conservação da biodiversidade</b>
DOI:
https://doi.org/10.37002/biodiversidadebrasileira.v4i1.340Resumo
O termo de compromisso é um instrumento do Direito, previsto com um fim específico no Decreto 4.340/2002, que regulamenta dispositivos da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), para normatizar provisoriamente a relação entre populações tradicionais residentes no interior de unidades de conservação (UCs) de proteção integral, onde não são permitidos assentamentos humanos nem o uso direto de seus recursos naturais. Assumindo a perspectiva de que a Conservação da Biodiversidade pode e deve contribuir para a sustentabilidade como paradigma de desenvolvimento regional, este artigo se apoia em um referencial teórico institucionalista, e particularmente nos conceitos de recursos de uso comum (RUC) (Ostrom 2011) e de desenvolvimento como liberdade (Sen 2010), para refletir sobre concepções de fundo que animam a gestão pública de UCs, ressaltando os desafios e possibilidades à mudança institucional da Conservação colocados pela implementação do termo de compromisso. Esse instrumento é aqui entendido como um processo de construção participativa, que coloca a necessidade de se estabelecerem novos termos para uma concepção da relação sociedade-natureza mais compatível com os preceitos de sociedades democráticas e reconhecedoras da validade dos conhecimentos tradicionais para a Conservação. Eventualmente, o caso da região do Jalapão, no estado do Tocantins, será utilizado para ilustrar as discussões.Downloads
Publicado
13/05/2014
Edição
Seção
Pesquisa e manejo de Unidades de Conservação
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