Análisis de la Planificación Turística en Áreas Naturales Protegidas sobre las Perspectivas de los Planes de Manejo y Planes Directores Municipales

Autores/as

  • Clébia Bezerra da Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Rosana Silva de Franca Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Wagner Araujo Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.37002/biodiversidadebrasileira.v13i3.2185

Palabras clave:

Actividad turística, ordenar, desarollo

Resumen

Ordenar el uso del espacio requiere planificación, en el caso del municipio, el plan maestro municipal es el documento básico para ello. En cuanto a las áreas naturales protegidas, es el plan de manejo el que orienta lo que se debe hacer en base a los objetivos de creación de las las áreas naturales protegidas en línea con otras legislaciones. Considerando que el turismo está presente en las las áreas naturales protegidas, debe haber diálogos entre estos dos instrumentos normativos para que contribuya al desarrollo de la área natural protegida donde se desarrolla. En el estado de Rio Grande do Norte, importantes atractivos turísticos se ubican en las las áreas naturales protegidas. Así, el objetivo de este artículo es discutir cómo se aborda la planificación turística en los plans de manejo del Área de Protección Ambiental Bonfim-Guaraíra, Parque Estatal Flona de Nísia Floresta y Mata da Pipa y en los plans maestros municipales donde se ubican estas las áreas naturales protegidas. Para ello se realizó una investigación bibliográfica y documental. El corpus estuvo compuesto por plan de manejo y plan maestro municipal. La técnica de análisis de datos fue el Análisis de contenido (análisis categórico). Los resultados apuntaban a planes orientados a la planificación participativa, pero se consideró que el enfoque dado al turismo estaba lejos de lo necesario para contribuir a los objetivos de las las áreas naturales protegidas. Finalmente, se consideró que estos instrumentos normativos podrían tener acciones más convergentes, lo que contribuiría al desarrollo de la región y al turismo en las las áreas naturales protegidas.

Citas

Bardin L. (2007). Análise de conteúdo (3rd ed.). Lisboa: Edições 70.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Centro Gráfico.

Brasil. (2002). Lei 10.257, de 10 de julho de 2021- Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos (2nd ed.). Brasília: Câmara dos Deputados.

Brasil. Lei n 9.985. (2000). Snuc – Sistema Nacional de Unidades De Conservação - Lei No 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras provi. Brasília: Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2000.

Decreto n° 14.369. (1999). Decreto n° 14.369, de 22 de março de 1999. Cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra nos Municípios de Nísia Floresta, São José do Mipibú, Senador Georgino Avelino, Goianinha, Arês, Tibau do Sul, e dá outras providências. Natal: Idema.

Hall CM. (2001). Planejamento turístico: políticas, processo e relacionamentos (Contexto). São Paulo.

Ibi Engenharia Construtiva. (2013). Elaboração da proposta de zoneamento da área de proteção ambiental Bonfim-Guaraíra e definição de diretrizes para o plano de manejo: produto 03 - diagnóstico ambiental e socioeconômico relatório final das oficinas de consultas públicas. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Ibi Engenharia Construtiva. (2014a). Elaboração da proposta de zoneamento da área de proteção ambiental Bonfim-Guaraíra e definição de diretrizes para o plano de manejo: produto 04 - diagnóstico ambiental e socioeconômico relatório final. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Ibi Engenharia Construtiva. (2014b). Elaboração da proposta de zoneamento da Área de Proteção ambiental Bonfim-Guaraíra e definição de diretrizes para o plano de manejo - 7o Produto: Vol II - Zoneamento Ambiental - Relatório Final, inclusive Diretrizes do Plano de Manejo e Minuta do Instrume. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

ICMBio. (2012a). Plano de Manejo da Floresta Nacional Nísia: volume I diagnótico (C. J. B. Pinto, M. U. N. de M. Macêdo, & P. P. S. Macêdo, Eds.). Nísia Floresta: ICMBio.

ICMBio. (2012b). Plano de Manejo da Floresta Nacional Nísia: volume II planejamento (C. J. B. Pinto, M. U. N. de M. Macêdo, & P. P. S. Macêdo, Eds.). Nísia Floresta: ICMBio.

Idema G. do E. do R. G. do N. (2020a). APA Bonfim/Guaraíra: plano de manejo. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Idema, G. do E. do R. G. do N. (2020b). Plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra - volume I. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Fonseca IL, Nóbrega WRM. (2021). Desafios e oportunidades do turismo na Área de Proteção Ambiental Bonfim-Guaraíra (RN): concepções de análise a partir do conselho gestor. Revista Acadêmica Observatório de Inovação do Turismo, 15(1), 22-42.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2021) IBGE Cidades. <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rn/tibau-do-sul/panorama>. Acesso em: 20/06/2021.

Instituto Uniemp. (2014). Plano de manejo: Parque Estadual Mata da Pipa - PEMP. Natal: Governo do Rio Grande do Norte.

Job H, Becken S, & Lane B. (2017). Protected Areas in a neoliberal world and the role of tourism in supporting conservation and sustainable development: an assessment of strategic planning, zoning, impact monitoring, and tourism management at natural world heritage sites. Journal of Sustainable Tourism, 25(12), 1697-1718.

Leung Y., SpenceleyA, Hvenegaard G, Buckley R, & Groves C. (2018). Tourism and visitor management in protected areas : guidelines for sustainability - Best Practice Protected Area Guidelines Series no. 27. In Y.-F. Leung, A. Spenceley, G. Hvenegaard, & R. Buckley (Eds.), Tourism and visitor management in protected areas: guidelines for sustainability. Retrieved from www.iucn.org/pa_guidelines.

Lei complementar n. 06 de 30 de dezembro de 2008 (2008). Dispõe sobre o plano diretor participativo de Tibau do Sul, Prefeitura Municipal de Tibau do Sul. /www.tibaudosul.rn.leg.br/leis/leis-complementares/lei-complementar-no-006-de-30-de-dezembro-de-2008/view>. Acesso em: 08/09/2021.

Lei Complementar n. 001 de 05 de novembro de 2007 (2007) que dispõe sobre o plano Diretor de Nísia Floresta, Prefeitura Municipal de Nísia Floresta. <http://nisiafloresta.rn.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/LEI-DO-PLANO-DIRETOR-2007-PDF.pdf>. Acesso em 06/07/2021.

Lei Complementar n. 006 de 02 de junho de 2007 (2007) que dispõe sobre o plano Diretor de São José de Mipibu. Prefeitura Municipal de São José de Mipibu.

Lei Complementar n. 13 de 01 de outubro de 2009 que dispõe sobre o plano Diretor de Arez, Prefeitura Municipal de Arez. <https://camaramunicipaldearez.rn.gov.br/wp-content/uploads/2015/02/13.pdf>. Acesso em 20/07/2022.

Rezende DA & Ultramari C. (2007). Plano diretor e planejamento estratégico municipal: introdução teórico-conceitual. Revista de Administração Pública, 41(2), 255-271.

Sá-Silva JR, Almeida CD de & Guindani JF. (2009). Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Cências Sociais, 1(1), 1-15.

Saarinen J. (2016). Wilderness use, conservation and tourism: What do we protect and from whom? Tourism Geographies, 18, 1-8.

Semeia. (2015). Diagnóstico do uso público em parques brasileiros: a perspectiva dos gestores. São Paulo: Semeia.

Souza LAM de, Barbosa FESS & Fonseca LP da. (2021). Contrastes em zoneamento: plano diretor de Marechal Deodoro e plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita. Cadernos de Graduação: Ciências Humanas e Sociais, 6(3), 207-218.

Villaça F. (1999). Dilemas do plano diretor. O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam.

Publicado

14/11/2023

Número

Sección

Fluxo contínuo