Legalidad de la supresión de vegetación señalada por alertas de deforestación en unidades federales de conservación de uso sustentable en la Amazonía brasileña
DOI:
https://doi.org/10.37002/biodiversidadebrasileira.v14i2.2428Palabras clave:
Zonas autorizadas, sistema DETER, unidades de conservaciónResumen
Las unidades de conservación representan un esfuerzo por proteger porciones de ecosistemas. Por ello, cualquier actividad en las UC que implique la supresión de la vegetación autóctona depende de una autorización. El objetivo de este trabajo fue relacionar las actividades legales objeto de las autorizaciones ICMBio con las alertas de deforestación DETER, con el fin de calificar su legalidad. Se realizó una encuesta utilizando el SEI para clasificar las licencias y autorizaciones proporcionadas por el ICMBio a sus unidades. A partir de las alertas de deforestación del sistema DETER, se caracterizaron los tipos de daños ambientales ocurridos en las unidades, su localización y la coherencia de las alertas dentro de las zonas autorizadas. Entre los años 2018 y mayo de 2022, DETER registró un total de 109,554.45 hectáreas de áreas con alertas para las 16 unidades. En cuanto a la consistencia entre las alertas y la licencia recibida por cada unidad, las UCs de la RESEX Tapajós-Arapiuns y los FLONAs Altamira, Jamari, Jacundá, Tapirapé Aquiri y Tapajós presentaron índices de consistencia superiores al 90%. Las RESEX Bosques de Carajás y Purús y las RESEX Ituxí, Mapuá y Verde Para Sempre no registraron alertas dentro de sus áreas licenciadas, lo que indica que aún no se han iniciado actividades productivas en ellas. La calificación de las alertas agrega valor a la gestión ambiental en las unidades federales de conservación, y también debe ser incorporada a los programas de monitoreo, como el DETER, favoreciendo la presencia de actividades legalizadas y calificando el debate sobre la deforestación en la Amazonia.
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