A legalidade da caça de subsistência no contexto das unidades de conservação na Amazônia Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.37002/biodiversidadebrasileira.v8i2.753Palavras-chave:
Amazônia, caça de subsistência, legalidade, unidades de conservaçãoResumo
As populações tradicionais da Amazônia fazem uso da fauna silvestre, principalmente como fonte de proteína animal, evidenciando a importância que o tema possui para a região. Nas unidades de conservação (UCs), essa também é uma realidade; porém, a caça de subsistência ainda é um tema tabu na sociedade e inclusive nos órgãos ambientais, onde ainda não há consenso quanto à legalidade da prática. A falta de um posicionamento claro sobre essa questão nas instituições ambientais traz inúmeras dificuldades para as equipes gestoras das UCs e também para as pessoas que vivem nessas regiões. Isso se deve ao fato de que os órgãos geralmente tomam como base somente a legislação ambiental, que, em regra, proíbe a caça, conforme dispõem a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O estudo da legislação vigente, aqui apresentado, permitiu analisar a viabilidade legal do exercício da caça de subsistência por populações tradicionais em UCs federais na Amazônia. O objetivo foi suscitar uma discussão sobre as questões jurídicas relacionadas à caça de subsistência e ao estado de necessidade, demonstrando-se que uma série de normas dá amparo legal para a prática da caça de subsistência, destacando-se, dentre elas o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.286/2003), que prevê a categoria de caçador para subsistência. Conforme preconiza a teoria da tipicidade conglobante, um ato não pode ser tipificado como crime se é permitido por outra norma constante no ordenamento jurídico de um dado país. Portanto, conclui-se que a caça de subsistência possui amparo legal, havendo necessidade de que posicionamento institucional com relação à criminalização da caça de subsistência nas UCs seja revisto pelos órgãos gestores, para que os instrumentos de gestão, como planos de manejo e acordo de gestão, possam abordar o tema, visando seu ordenamento e regramento, com foco no uso e no manejo sustentável da fauna.
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